Processo 0809212-74.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0809212-74.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: FABIANE DO NASCIMENTO PECANHA SILVA AUTOR: BARBARA DO NASCIMENTO PECANHA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A DIREITODO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DECISÃO DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação ajuizada por FABIANE DO NASCIMENTO PEÇANHA SILVA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., na qual pleiteia, em sede de tutela de urgência, a manutenção do plano de saúde e a abstenção de cancelamento unilateral do contrato, bem como, no mérito, a confirmação da tutela, a inversão do ônus da prova e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Narra a autora que é beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão desde 20/11/2021, administrado pela segunda ré e operado pela primeira ré, sendo a menor vinculada ao contrato portadora de epilepsia e distúrbios do neurodesenvolvimento, necessitando de acompanhamento médico contínuo, inclusive genético e psicológico. Sustenta ter recebido comunicação acerca do encerramento unilateral do plano, previsto para 01/06/2024, sob alegação de rescisão contratual entre as rés, afirmando a abusividade da medida diante da essencialidade do tratamento médico em curso. Em decisão interlocutória, foi deferida a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo indeferida a tutela de urgência por ausência de elementos suficientes quanto à impossibilidade de portabilidade e ao risco irreparável imediato. A primeira ré apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que eventual responsabilidade pela migração dos beneficiários seria da administradora Qualicorp. No mérito, defendeu a regularidade da rescisão unilateral do contrato coletivo, alegando observância do prazo de notificação prévia e impossibilidade de oferta de plano individual por ausência de comercialização dessa modalidade. A segunda ré igualmente suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, atribuindo à Amil a decisão de encerramento contratual. No mérito, sustentou ter atuado com transparência ao notificar a autora e disponibilizar mecanismos de portabilidade de carências, afirmando a inaplicabilidade do Tema Repetitivo 1082 do STJ ao caso concreto. A parte autora não apresentou réplica, conforme certidão de decurso de prazo. O Ministério Público requereu o saneamento do feito com delimitação das questões controvertidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva das rés para responder pelos pedidos formulados; (ii) verificar a regularidade da rescisão unilateral do plano coletivo por adesão e da notificação encaminhada à autora; (iii) analisar a incidência do Tema Repetitivo 1082 do STJ em hipótese de tratamento ambulatorial contínuo de menor portadora de enfermidades graves; e (iv) apurar eventual configuração de dano moral decorrente da ameaça de interrupção do tratamento médico. III. RAZÕES DE DECIDIR A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.