Processo 0809213-77.2025.8.23.0010
TJRR • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo n.º: 0809213-77.2025.8.23.0010 – ação de reintegração de posse. Parte autora: GLAIR FERREIRA DOS SANTOS. Advogado(a): Mariany Araujo Sales (OAB 3058N-RR). Parte ré: OZEIAS OLIVEIRA DA SILVA. Advogado(a): Wagner Silva dos Santos (OAB 12298312D-PA). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 11h, na sala de audiências da 2ª vara cível, sob a presidência do MM Juiz de Direito Angelo Augusto Graça Mendes, auxiliado pela técnica judiciária Thairinny Melo Araújo de Almeida, matrícula nº 3011578, deu-se a abertura da audiência de instrução, via videoconferência, designada nos presentes autos. Aberta a sala virtual de audiências, atesta-se a: Presença da parte autora e de seu advogado, além de suas testemunhas: Antônio Monteira Vieira. Presença da parte ré e de seu defensor, além de sua testemunha: Gradel Camelo Trajano. Ausência das testemunhas arroladas: Antônio Monteiro Vieira e Taia Pereira. Em seguida, passou-se a oitiva da testemunha da parte autora, Sr. Gradel Camelo Trajano, que, compromissado, respondeu às perguntas do MM. Juiz e dos advogados. A oitiva foi registrada por meio do sistema de gravação de áudio e vídeo, Scriba, cuja mídia segue acostada aos autos. Encerradas as oitivas, dada a palavra às partes, consignou-se os seguintes requerimentos das partes: 1. A advogado da parte autora desistiu da oitiva da testemunha ausente. 2. O defensor desistiu da oitiva da testemunha ausente. DECISÃO: Não havendo mais provas a produzir, o MM Juiz de Direito deferiu o pedido de desistência de oitiva das testemunhas ausentes, e declarou encerrada a instrução. As partes poderão apresentar suas alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. Após, os autos serão conclusos para sentença. Sem mais, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo. Do que, para constar, lavro esta ata, que segue assinado eletronicamente, conforme Provimento da CGJ nº 06 de 19 de julho de 2019, publicado no DJE nº 6487 de 22 de julho de 2019.
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