Processo 0809217-16.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, por reputar ausentes concomitantemente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora. Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura,
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