Processo 0809222-97.2023.8.19.0211
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0809222-97.2023.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERREIRA ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se deAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIAproposta porELAINE FERREIRA ALVESem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Aduz o autor, em síntese,queem novembro de 2021 recebeu sua fatura de energia elétrica no valor de R$ 28,61, porém tal conta ficou retida, impossibilitando a requerente de realizar seu pagamento. Ao entrar em contato com a requerida, foi informada que não poderia realizar um pagamento inferior ao valor de R$ 50,00, e que a fatura de novembro iria se juntar com a do mês seguinte (dezembro de 2021) para que fosse possível a requerente quitá-la no mês de dezembro. No mês de dezembro de 2021, afirma que realizou o pagamento da fatura de novembro edezembro conjuntamente no valor total deo valor de R$ 74,96. Contudo, em 12de junho de 2023,a requerente foi surpreendida com uma cobrança da conta de novembro de 2021eao fazer uma pesquisa em seu nome observou que haviauma indevida inserção do seu nome nos órgãos de restrição de crédito, referente a essa conta que não dada baixa no sistema. Pedido do autor:requera concessãode tutela de urgênciapara determinar que a ré retire o nome da requerente dos bancos de cadastro de inadimplentes; a concessão do benefício de gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor; a procedência da ação para que seja declarado inexistente do débito da autora junto à ré, bem como condenado o réu a retirar o nome e CPF da autora de todos os órgãos de cadastro de inadimplentes; o réu seja condenado ao pagamento no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária; e a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios. Petição inicial, ao id.72334116. Decisão,ao id.72334116,deferegratuidade de justiça,assim comodefereo pedido detutela de urgência paradeterminar que a réretire o nome da parte autora doscadastros de inadimplentes. A parte ré oferece a contestação ao id.134032952.Sustenta, em síntese,que em uma pesquisa no cadastro da parte autora, constatou-se a inadimplência de um débito total no valor de R$ 57,43, referentes às faturas emitidas e não quitadas, onde se encontra o montante que gerou a negativação reclamada na presente demanda. Afirma que a parte autora mantém relação contratual ativa junto à Ré, bem como se manteve inadimplente, gerando, assim, a negativação de seu nome, o que nada mais é do que exercício regular de direito da Concessionária na persecução dos créditos que lhe são devidos. Requera decretação da improcedênciade todos os pedidos, com a condenação da parte autora, em qualquer caso, ao pagamento de honorários advocatícios, em seu grau máximo, além dos demais encargos advindos da sucumbência, ou, na hipótese inversa, seja ao menos determinada a expedição de ofício ao órgão de restrição competente, para que sejam cancelados os respectivos apontes ou protestos, nos termos da Súmula nº 144 do TJERJ; a condenação da parte autora por litigância de má-fé; e protesta pela prova documental suplementar e superveniente. Réplica ao…
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