Processo 0809231-91.2025.8.15.0731

TJPB • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0809231-91.2025.8.15.0731
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R. Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: ina.2vara@tjpb.jus.br DECISÃO Vistos etc. L. R. S. M. ajuizou a presente Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável c/c Fixação de Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos em face de L. K. G. P., sustentando, em apertada síntese, a necessidade de dissolução do vínculo convivencial mantido entre setembro de 2022 e junho de 2025. Entre as pretensões autorais, destacou-se o pedido de tutela de urgência para a busca e apreensão do veículo Chevrolet Onix Plus LTZ, Placa SOW9B90, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, sob o argumento de que o bem é de sua propriedade exclusiva, adquirido mediante financiamento bancário gravado com alienação fiduciária em seu nome (conforme ID 122607308 e ID 122607309), estando a requerida na posse indevida do automóvel desde a separação fática. Em decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira (ID 123959633), foi deferida a medida liminar de busca e apreensão, fundamentada na prova pré-constituída da propriedade registral e no risco de prejuízo financeiro ao autor, que permanece como único responsável pelo adimplemento das parcelas do financiamento. Diante da não localização do bem para a efetivação da medida, a requerida foi devidamente intimada da ordem judicial em 12 de novembro de 2025 (ID 127196827). Inconformada, a ré interpôs Agravo de Instrumento (Processo nº 0825100-56.2025.8.15.0000), sustentando a inexistência de posse injusta e arguindo que o regime de bens pactuado seria o de comunhão parcial, o que tornaria o veículo patrimônio comum. Paralelamente, formulou pedido de reconsideração (ID 128280550), no qual alegou que a escritura pública de união estável (ID 122607301) conteria erro material ao citar dispositivos da separação total, e que o veículo teria sido objeto de doação em seu favor. No ID 128349791, este Juízo facultou ao autor manifestação sobre as contradições apontadas no instrumento notarial. O trâmite recursal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba culminou no julgamento definitivo do agravo pela 4ª Câmara Cível, que, em acórdão relatado pela Desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (ID 41592478), negou provimento ao recurso da ré. O colegiado confirmou a higidez da busca e apreensão, destacando que a tese de doação carecia de prova formal e que a responsabilidade financeira exclusiva do autor pelo financiamento fiduciário justifica a manutenção da posse em seu favor para resguardar o patrimônio. Ademais, o autor peticionou no ID 154501276 trazendo ao conhecimento deste Juízo fatos novos de extrema gravidade, ocorridos durante a tramitação recursal. Noticiou que a requerida, na condução do referido veículo, foi autuada por infração de trânsito gravíssima (recusa ao teste do etilômetro), em 01 de fevereiro de 2026, resultando em multa de R$ 2.934,70 (ID 154502682). Informou, ainda, a negligência na manutenção preventiva do bem e o acionamento de sistema antifurto em locais de risco (ID 154502680), o que reforça o perigo de deterioração patrimonial e a urgência na efetivação da medida anteriormente deferida. Por fim, registre-se que, após declinação de competência da Comarca de Cabedelo (ID 122608686) e de João Pessoa (ID 131731621), os autos foram remetidos a esta unidade judiciária. A análise detida da controvérsia patrimonial incidental revela que a pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados