Processo 0809234-19.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0809234-19.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários]; REU: B. C. S.. SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS A 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. ENCARGOS MORATÓRIOS REGULARES. AUSÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Vistos, etc. A. L. D., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato de Financiamento em face do B. C. S., também qualificado. Em sua exordial (ID 108157639), narra a parte autora que firmou contrato de financiamento com a parte promovida, em fevereiro de 2024, para aquisição de veículo automotor, mediante entrada de R$ 60.000,00 e mais 48 parcelas mensais de R$ 1.277,28. Após o início do cumprimento da avença, percebeu a existência de cláusulas contratuais que considera abusivas, especialmente quanto a juros capitalizados, tarifas e encargos indevidos, requerendo a revisão das condições pactuadas. Aduz que os encargos extrapolam os limites legais e jurisprudenciais, afrontando o Código de Defesa do Consumidor. Deferida a gratuidade de justiça no ID 110512411. O pedido de tutela de urgência, que visava redução das parcelas e o depósito judicial do valor incontroverso para afastar a mora e impedir a negativação do nome ou apreensão do veículo, foi analisado e indeferido por este juízo (ID 110512411). Devidamente citado, o B. C. S. apresentou contestação sob o ID 121074826. A parte autora apresentou réplica (ID 123033597), rebatendo as preliminares e ratificando integralmente os termos da exordial, além de contestar a acusação de litigância predatória. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes manifestaram-se pelo desinteresse na dilação probatória e requereram o julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame das questões pendentes e do mérito da causa. Inicialmente, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Tal medida se impõe porque a matéria controvertida é essencialmente de direito e os elementos fáticos necessários ao convencimento deste juízo já se encontram devidamente documentados nos autos. Ressalte-se, inclusive, que as partes foram instadas a especificar provas (ID 124058596) e ambas manifestaram expressamente o desinteresse na dilação probatória, pugnando pela pronta resolução da lide. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça arguida pelo réu constante na contestação, entendo que o benefício deve ser mantido. A assistência judiciária foi concedida após análise da condição de aposentado do autor e do comprometimento de sua renda frente ao valor das custas processuais (ID 110512411). O réu, ao impugnar o benefício, limitou-se a mencionar o valor do veículo financiado e rendimentos declarados, sem, contudo, trazer prova cabal de que houve alteração na situação financeira do autor desde a concessão da benesse ou que este possua liquidez imediata para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.