Processo 0809246-04.2024.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0809246-04.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Obrigação de Fazer / Não Fazer) Classe Processual: DIRLAN OLIVEIRA DA CONCEICAO Exequente(s): ANA ISABEL PAZ ROA Executado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por DIRLAN OLIVEIRA DA em face de . CONCEICAO ANA ISABEL PAZ ROA Após sucessivas diligências citatórias frustradas (EP 17 e EP 61), o feito permaneceu sem movimentação por prazo superior a 30 (trinta) dias por inércia da parte exequente (EP 41 e EP 56). DETERMINADA a intimação pessoal do credor para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (EP 59 e EP 78) , a carta com aviso de recebimento retornou negativa, indicando que o destinatário se mudou ou que o endereço informado é inexistente (EP 80 e EP 82). O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III, prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias. Para tanto, exige o § 1º do referido dispositivo a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 05 (cinco) dias. No caso em tela, a tentativa de intimação pessoal foi realizada no endereço fornecido pelo próprio exequente na exordial (EP 01). O retorno negativo do AR sob o fundamento de "mudou-se" ou "endereço inexistente" (EP 82) não obsta a extinção do feito. Isso ocorre porque o artigo 274, parágrafo único, do CPC, estabelece que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou petição, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva". Incumbia ao exequente o dever de manter seu endereço atualizado perante este juízo. Ao não fazê-lo e mantendo-se inerte por tempo superior ao legal, resta configurado o abandono da causa. O descumprimento do dever de atualização do endereço residencial atrai a eficácia da intimação pessoal, ainda que não recebida fisicamente, viabilizando a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO em razão do abandono da causa pela parte exequente. MÉRITO Custas finais pela parte exequente. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida (EP 08). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.