Processo 0809253-18.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ORGÃO JULGADOR: Quarta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0809253-18.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADO: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337-A AGRAVADO: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - OAB/MA 7715-A, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - OAB/SP 329848-A RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. em face de decisão interlocutória (ID 174242231 – autos de origem) proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Recuperação Judicial nº 0816206-43.2024.8.10.0040, por meio da qual o juízo a quo prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. por mais 60 (sessenta) dias, declarando tratar-se do prazo final e improrrogável de suspensão, com o propósito de viabilizar a realização da Assembleia Geral de Credores, nos seguintes termos: “[…] Ademais, tendo em vista a necessidade de viabilizar a conclusão da fase deliberativa do processo recuperacional, prorrogo, em caráter excepcional, o prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda por mais 60 (sessenta) dias, consignando tratar-se do prazo final e improrrogável de suspensão, a fim de viabilizar a realização da Assembleia Geral de Credores. Registre-se que, na decisão anterior, a prorrogação do período de suspensão teve início em 15/09/2025, com término previsto para 14/03/2026. Assim, a presente prorrogação inicia-se em 15/03/2026, estendendo-se por mais 60 (sessenta) dias, em caráter derradeiro. Destaco que este constitui o prazo máximo concedido, devendo o administrador judicial adotar as providências necessárias para a efetiva realização da Assembleia dentro desse período. […]” Destaquei O agravante requer, em sede de tutela recursal antecipada, a concessão de efeito suspensivo à decisão impugnada, sustentando, em síntese, que: (a) o prazo máximo de stay period admitido pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, correspondente a 360 dias, já se encontra exaurido; (b) a recuperanda contribuiu diretamente para a superação do lapso temporal, não satisfazendo o requisito legal que autoriza a prorrogação excepcional; e (c) a extensão do stay period sem deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral de Credores configura indevida ingerência judicial, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É o relato. DECIDO. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. O cabimento do Agravo de Instrumento em processos de recuperação judicial e falência encontra fundamento no art. 189, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020, combinado com o art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de estar em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.022, segundo a qual é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, CONHEÇO do RECURSO. Passo a análise do efeito suspensivo. 1. Da ausência de periculum in mora apto a justificar a medida inaudita altera pars. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.