Processo 0809254-67.2022.8.10.0024
TJMA • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809254-67.2022.8.10.0024 - BACABAL AGRAVANTE: SÉRGIO BARROS DO NASCIMENTO Defensoria Pública do Estado do Maranhão AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO SOBRE GALERIA DE ESGOTO E DRENAGEM PLUVIAL.
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