Processo 0809292-26.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Vistos... I. Como é cediço, é dever da parte comparecer à audiência inaugural, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos para o ato, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando a a
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