Processo 0809306-51.2018.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809306-51.2018.4.05.0000 APELANTE: SERGIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO BOSCO FREITAS LIMA - SE2927 APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, DO CTN. RESPONSABILIDADE DE GESTOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. MERA INDICAÇÃO DO NOME NA CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 435 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO, EM PARTE. I - Trata-se de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, que deu Provimento ao Recurso Especial da União para determinar novo julgamento dos Embargos de Declaração. II - Os Embargos de Declaração alegam omissão e contradição quanto aos seguintes pontos: "Ao não se manifestar sobre a responsabilidade tributária em razão da violação ao art. 135 do CTN, apesar de constar o nome do embargado na CDA e sua obrigação de apresentar a prova em contrário, o acórdão embargado violou o art. 135 do CTN e a jurisprudência consolidada no STJ Primeira Seção da Corte Superior no julgamento do ERESP n.º 702.232/RS". III - Os Embargos de Declaração foram opostos contra Acórdão que deu Provimento à Apelação do Autor para reformar a Sentença prolatada em sede de embargos à execução pelo Juiz de Direito de Nossa Senhora da Glória/SE, que julgou improcedente o pedido, e reconheceu a Ilegitimidade Passiva do Autor (ID. 634348). Esta 3ª Turma negou Provimento aos Embargos opostos concluindo inexistir os Vícios apontados (ID. 634505). IV - No caso, colhe-se que o Acórdão embargado assentou que "nada obstante conste o nome do embargante na certidão de dívida ativa, observa-se que a execução fiscal foi ajuizada apenas em desfavor do CONSÓRCIO (...), o que ensejou a promoção do redirecionamento atacado, razão pela essa tese do apelante não merece prosperar. No entanto, conforme reconheceu o apelado nas suas contrarrazões, o redirecionamento foi motivado pelo encerramento irregular do consórcio executado, bem como pelo fato de que o apelante era presidente da instituição à época dos fatos geradores da obrigação fiscal. (...) ainda que não conste nos autos a indicação precisa da data do encerramento irregular do consórcio executado, observa-se que em 2005 ele estava em efetiva atividade, mercê do exercício do direito de defesa no âmbito do processo administrativo fiscal (petição protocolada em 08/06/2005 - identificador: 4050000.11426614 - fls. 139/140). Lado outro, o embargante exerceu o cargo de Prefeito do Município de Nossa Senhora da Glória/SE até o ano de 2003, permanecendo na administração do consórcio até a sua desincompatibilização (renúncia), conforme afirmado nos autos, sem qualquer contraposição da embargada. (...) evidente a sua ilegitimidade passiva". V - Na hipótese, em cumprimento ao que foi determinado pelo STJ, impõe-se o exame das questões indicadas como omitidas e contraditórias. VI - O art. 135, III, do CTN prevê: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.". VII - A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que a responsabilidade tributária do…
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