Processo 0809309-58.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0809309-58.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0809309-58.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$22.050,00 Polo Ativo(s) MARIA NAJANE SOARES MACEDO Rua Escorpião, 265 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-500 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), passo à análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por MARIA NAJANE SOARES MACEDO em face de BANCO DO BRASIL S.A. A autora relata que, em 07/09/2025, foi vítima do "golpe da troca de cartão" por um vendedor ambulante em São Paulo/SP, após inserir seu cartão físico e senha na maquineta. Alega que foram realizadas transações fraudulentas sequenciais totalizando R$ 12.550,00. Requer a declaração de inexistência dos débitos, a restituição de R$ 12.050,00 (considerando o estorno parcial já realizado administrativamente) e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Com a inicial, vieram boletim de ocorrência e extratos bancários. A defesa argui preliminar de ilegitimidade passiva, caracterizando o fato como problema de segurança pública. No mérito, defende a culpa exclusiva da consumidora ao entregar o cartão e a senha ao fraudador. Descortina-se dos autos tratar-se de matéria de direito e a desnecessidade de dilação probatória, impondo-se o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, Código de Processo Civil), conforme tema repetitivo STJ 437, "não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes". Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas , com base nas alegações da exordial. Imputar falha in status assertionis sistêmica ao banco na detecção de fraude atrai sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor. No mérito, os pontos controvertidos cingem-se à existência de falha na prestação do serviço bancário frente à fraude perpetrada por terceiro e à configuração de danos materiais e morais. A análise probatória revela que a autora, voluntariamente, efetuou o pagamento presencial mediante a inserção do cartão com chip e a digitação de sua senha pessoal e intransferível. A fraude ocorreu posteriormente, quando o vendedor, em posse temporária do cartão, efetuou a troca e o devolveu à consumidora. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados