Processo 0809310-95.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809310-95.2026.8.15.0000 ORIGEM: Vara Integrada de Caaporã RELATOR: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) AGRAVANTE: Condominio Tambaba Country Club Resort ADVOGADO: Talita de Farias Azin (OAB/CE 31662) AGRAVADO: Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliários Construtora e Incorporadora Ltda DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO DE ALTO PADRÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Tambaba Country Club Resort, irresignado com decisão do Juízo da Vara Integrada de Caaporã que, nos autos originários de Execução de Título Extrajudicial, proposta em face de Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliários Construtora e Incorporadora Ltda, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o condomínio edilício demonstrou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça é assegurada à pessoa jurídica apenas quando comprovada a insuficiência de recursos, não se aplicando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, restrita à pessoa natural. Os documentos apresentados, consistentes em balancetes e relatório de inadimplência, não evidenciam incapacidade financeira efetiva para arcar com as custas processuais. O condomínio possui padrão elevado, com infraestrutura sofisticada e público de significativo poder aquisitivo, circunstância que impõe maior rigor na análise da alegada hipossuficiência. A existência de fundo de reserva previsto em convenção condominial demonstra disponibilidade de mecanismos internos para suportar despesas extraordinárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova concreta da precariedade financeira da pessoa jurídica para concessão do benefício, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Vistos Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por CONDOMÍNIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, irresignado com decisão do Juízo da Vara Integrada da Comarca de Caaporã, nos autos de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS)”, proposta em face de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Processo nº 0801056-07.2025.8.15.0021), que assim dispôs: [...] INDEFERIR o pedido de gratuidade da justiça e determino a INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para RECOLHER INTEGRALMENTE AS CUSTAS JUDICIAIS devidas ao feito. [...] Em suas razões, o agravante sustenta, em suma, que: (i) não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometer a manutenção das atividades essenciais do condomínio; (ii) enfrenta elevado índice de inadimplência, com déficit superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (iii) apenas no primeiro semestre de 2025, acumulou prejuízo de R$ 259.721,16 (duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), evidenciando a impossibilidade de manter um fundo de reserva; (iv) é desarrazoado exigir o agravamento da situação financeira ou a interrupção de serviços como condição para a…
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