Processo 0809312-06.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ORGÃO JULGADOR: Quarta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0809312-06.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO: RAFAEL BARROSO FONTELLES, OAB/RJ 119.910-A AGRAVADO: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADOS: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI, OAB/MA 7.715; JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA, OAB/SE 5.132; LAURA RAISSA DA GUIA SOUSA, OAB/MA 28.046; MONY DAYANE GOMES DA SILVA, OAB/MA 25.148 e ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR, OAB/SP 329.848 RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face das decisões interlocutórias proferidas pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Recuperação Judicial nº 0816206-43.2024.8.10.0040 (ID nº 161771023, complementada pela decisão de ID nº 174242231), por meio das quais o juízo a quo prorrogou o stay period para além do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme disposição do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, ao fundamentar-se na necessidade de viabilizar a realização da Assembleia Geral de Credores, em dissonância, segundo o agravante, ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Narra o agravante que o stay period teve início em 20/08/2024, data da decisão que antecipou os seus efeitos (ID nº 127110776). Em 18/03/2025, foi proferida decisão deferindo o processamento da recuperação judicial, mantendo a suspensão das ações e execuções por mais 180 (cento e oitenta) dias. Em 30/09/2025, o prazo foi novamente prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias. Diante disso, sustenta que o prazo máximo de 360 dias de blindagem teria chegado a termo em 15/08/2025, de modo que as sucessivas prorrogações ultrapassariam o limite legal. Por fim, foi proferida a decisão ora agravada, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante e prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15/03/2026, o prazo de suspensão das ações e execuções. O agravante requer, em sede de tutela recursal antecipada, a concessão de efeito suspensivo à decisão impugnada, sustentando, em síntese, que: (a) o prazo máximo de stay period admitido pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, correspondente a 360 dias contínuos a partir de 20/08/2024, já se encontra exaurido desde 15/08/2025; (b) a extensão do stay period para além desse prazo máximo viola norma cogente, sem margem para interpretação extensiva; e (c) a manutenção da blindagem compromete os direitos do agravante como credor extraconcursal titular de garantia fiduciária, expondo os bens dados em garantia a risco de deterioração e desvalorização. É o relato. DECIDO. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. O cabimento do Agravo de Instrumento em processos de recuperação judicial e falência encontra fundamento no art. 189, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020, combinado com o art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de estar em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.022, segundo a qual é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, CONHEÇO do RECURSO. Passo à análise do efeito suspensivo. 1. Da ausência de periculum in mora apto a justificar a medida inaudita altera pars. Nos termos do art. 1.019, inciso I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.