Processo 0809323-75.2026.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isso posto, indefiro a inicial com fundamento no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente, cuja exigibilidade fica suspensa,
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