Processo 0809358-25.2024.8.19.0061

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809358-25.2024.8.19.0061
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0809358-25.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA MARINA BORGESE D AGUILA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. I - RELATÓRIO Trata-se de ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória proposta por LEDA MARINA BORGESE D AGUILA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A alegando que é usuária dos serviços prestados pela demandada; que nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, a Autora foi surpreendida com faturas de energia elétrica nos valores de R$576,67 e R$1.059,33, respectivamente, conforme documentos anexos, montantes esses bem superior ao consumo regular do imóvel, levando-a a questionar a Ré sobre o aumento injustificado. Afirma que diversas tentativas de contato com a Enel, a Autora foi informada de que somente a titular da conta poderia solicitar a revisão das faturas; que mesmo após a apresentação da certidão de óbito e do contrato de comodato, a empresa se recusou a revisar os valores; que em fevereiro de 2022, a Autora, após instrução de funcionários da Enel, procedeu à mudança de titularidade da conta para seu nome, buscando resolver o problema e possibilitar a revisão dos valores. Protocolo: 156009192; que a Autora trocou a titularidade da conta de luz apenas para poder contestar os valores exorbitantes ora imputados a ela; que foi novamente impedida de fazer a contestação, sob a alegação de que a mudança de titularidade impossibilitava a revisão de contas de luz. Protocolo 156009192; que em janeiro de 2023, foi constatado por técnicos da Enel que o relógio de energia apresentava problemas, o que corroborou a suspeita de que os valores das faturas estavam incorretos. Protocolo1236022285; que os valores foram imputados de forma equivocada na conta da autora após constatar o defeito no Relógio. No entanto nunca enviou a autora o resultado da pericia realizada no relógio, obrigando-a pagar uma dívida surreal em seu nome, com parcelas de mais de dois mil reais ao mês. Após todo imbróglio, A AUTORA TEVE SUA CONTA DE LUZ CORTADA EM 13/09/2024. O QUE A IMPEDE DE VIVER. Razão pela qual vem recorrer ao Judiciário para que mediante tutela de urgência sua energia seja reabilitada imediatamente. Requer a condenação da Ré à revisão das faturas ajustando os valores de acordo com o consumo real da residência, bem como a compensa-la pelos danos morais sofridos. A inicial veio instruída pelos documentos dos ids. 144455542 a 144458413. Emenda à inicial conforme id. 145138164. Decisão recebendo a emenda da inicial conforme id. 145171054. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e deferindo a tutela de urgência, id. 146251473. Contestação oferecida pela demandada (id. 149270611), instruída com documentos do id. 149270614, aduzindo em síntese que as análises realizadas concluíram pela inexistência de quaisquer falhas na apuração do consumo, inexistindo, portanto, quaisquer dos requisitos para o seu cancelamento e refaturamento, tampouco para devolução. Requer a improcedência do pedido inicial. Réplica conforme id. 158267186. Manifestação das partes em provas, ids. 169033112 e 169070194. Decisão saneando o processo e deferindo a produção de prova pericial, id. 182877798. Laudo pericial, id. 214958028. Manifestação da parte ré sobre o laudo pericial, id. 231285887. Decisão homologando o laudo pericial, id. 259722201.…

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