Processo 0809368-17.2023.8.15.2001
TJPB • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809368-17.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME SUSCITADO: MOISES FERREIRA MACEDO, HAILTON GERALDO DA SILVA DECISÃO DE IDPJ 1. Relatório Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Indústria e Lavanderia do Vestuário Santa Maria Ltda. – ME em face dos sócios Moisés Ferreira Macedo e Hailton Geraldo da Silva, da empresa executada H & M Tecnologia e Informática Ltda. – ME, no âmbito do cumprimento de sentença nº 0084121-61.2012.8.15.2001. A ação originária, de natureza declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, foi julgada procedente por sentença de 19 de setembro de 2018, que condenou a sociedade ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, acrescidos de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. A sentença transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2019. Na fase de cumprimento de sentença, a exequente apresentou planilha que atualizou o débito para R$ 10.042,05, já incluídos honorários e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). O juízo determinou a penhora eletrônica pelo sistema Sisbajud, que retornou sem saldo positivo na conta da executada. Nova tentativa, com a ferramenta de reiteração automática pelo prazo de 30 dias, também restou infrutífera. A consulta ao Renajud não localizou veículos em nome da sociedade. Diante do insucesso das medidas expropriatórias, a exequente requereu a instauração do incidente em 02 de março de 2023, postulando a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios Moisés Ferreira Macedo e Hailton Geraldo da Silva. Alegou que a empresa foi encerrada de fato, que se encontra em situação cadastral inapta perante a Receita Federal desde 23 de abril de 2021 por omissão de declarações, e que mais de dez anos se passaram sem o adimplemento da obrigação. O juízo determinou a citação de ambos os sócios. Moisés Ferreira Macedo foi citado por carta com aviso de recebimento e quedou-se inerte, operando-se sua revelia. Hailton Geraldo da Silva foi citado por hora certa e apresentou impugnação tempestiva. Em sua defesa, sustenta que detém apenas 10% das quotas sociais, que nunca exerceu poderes de administração, que inexiste prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial e que, em relações civis-empresariais, aplica-se a teoria maior da desconsideração, que exige demonstração concreta de abuso. Requereu, subsidiariamente, que eventual responsabilização se limite ao valor de sua participação societária. A exequente replicou, defendendo a aplicação da teoria menor e apontando que o encerramento irregular da empresa e a revelia de Moisés configuram abuso suficiente para a desconsideração. Intimadas a especificar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do incidente, afirmando não ter interesse na produção de novas provas. O feito encontra-se maduro para decisão. 2. Fundamentação – Requisitos Legais e Premissas Gerais O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está disciplinado nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo…
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