Processo 0809376-63.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0809376-63.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0809376-63.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.102405-0 Requerente: G.A.F.D.S., residente e domiciliada à Passagem Classe A, N.º 11, AVENIDA JOÃO PAULO II, BAIRRO: CURIÓ-UTINGA, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.610-015, telefone: (91) 98305-6362/(91) 98527-9639. Requerido: SAMUEL FERREIRA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 7174702 (PC/PA), residente domiciliado à Santa Ana, N.º 137, ENTRE TAMBÉS E SANTA TEREZINHA, BAIRRO: JURUNAS, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.026-615, telefone: (91) 98213-8284/(91) 98587-1728. A Requerente, G.A.F.D.S., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, SAMUEL FERREIRA SANTOS, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve união estável com o nacional SAMUEL FERREIRA SANTOS pelo período aproximado de cinco anos, relacionamento do qual tiveram dois filhos, atualmente com 10 e 08 anos de idade. Relata que o casal encontra-se separado há mais de cinco anos, tendo ficado ajustado entre ambos que o noticiado permaneceria responsável pelo filho homem, enquanto a declarante ficaria responsável pela filha KAUANNE VITÓRIA DE SOUSA SANTOS, de 10 anos de idade, esclarecendo que arca integralmente com o sustento da menor, sem qualquer auxílio financeiro por parte do genitor. Informa que, recentemente, precisou viajar a trabalho para o Estado da Bahia, ocasião em que sua filha permaneceu sob os cuidados da avó materna. Ocorre que, durante sua ausência, foi informada por sua genitora de que SAMUEL teria comparecido à residência e levado a menor contra a vontade desta. Que, ao tomar conhecimento dos fatos, a declarante retornou imediatamente da Bahia e dirigiu-se até a residência de SAMUEL para buscar sua filha. Relata que, ao chegar ao local, encontrou o noticiado dormindo no chão da sala , aproveitando-se da situação, retirou a menor da residência. Contudo, ao perceber a presença da declarante, SAMUEL levantou-se em estado de fúria e passou a persegui-la enquanto esta se dirigia até um ponto de ônibus juntamente com a filha. A declarante informa que, nesse momento, o noticiado tentou retirar a criança de seus braços, sendo que a menor, durante toda a ação, verbalizava insistentemente que desejava permanecer com a mãe. Relata ainda que se colocou à frente do agressor para impedir que este levasse a filha, ocasião em que SAMUEL passou a segurá-la com extrema força pelos braços, causando-lhe lesões aparentes. Acrescenta que, durante a agressão, SAMUEL proferiu ameaça contra sua pessoa, afirmando verbalmente: "se tu levar ela, vou te matar". A declarante informa que passou a pedir socorro aos ocupantes de uma van que se encontrava próxima ao local, tendo um dos homens descido do veículo e advertido o agressor com os seguintes dizeres: "se tu bater nela, tu também vai apanhar", momento em que SAMUEL soltou a declarante. Relata que, logo em seguida, conseguiu adentrar rapidamente na van juntamente com a filha, ocasião em que chegou ao local a companheira dele de prenome IANA, a qual passou a ofender a declarante, chamando-a de "vagabunda". A…

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