Processo 0809380-41.2021.4.05.8200
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0809380-41.2021.4.05.8200 AUTOR: LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - BREVE EXPOSIÇÃO (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001) LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA ajuizou ação de repetição de indébito tributário em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), atribuindo à causa o valor de R$ 48.125,86, dentro, portanto, do limite de alçada do JEF (art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001), com renúncia expressa ao excedente para fins de competência. Foi deferida a tramitação prioritária, com base no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O autor narrou ter, em 1994, ajuizado a ação nº 0000555-89.1994.4.05.8200, objetivando o reajuste de 28,86% sobre sua remuneração (Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993), julgada procedente. Após o trâmite da execução (autos nº 0008502-67.2012.4.05.8200), foi expedido, em 2018, o Precatório PRC165739-PB (requisitório nº 20188200002000303), com pagamento ocorrido em 26/03/2019. Por ocasião do pagamento, foi descontada, na fonte, a importância de R$ 75.974,17 a título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, mediante incidência da alíquota única de 11% sobre o montante total recebido acumuladamente, com base no art. 16-A da Lei nº 10.887/2004. A pretensão deduzida desdobra-se em dois pedidos: (a) reconhecimento de que a contribuição para o PSS, incidente sobre valores pagos acumuladamente por precatório, deve observar o regime de competência - apurando-se o valor mês a mês, conforme as alíquotas e a legislação vigentes à época em que as parcelas seriam devidas (01/1993 a 04/2006) -, e não o regime de caixa (alíquota única de 11% sobre o montante global); (b) reconhecimento da não incidência de PSS sobre a parcela do precatório correspondente aos juros de mora, por sua natureza indenizatória. Em consequência, requer a condenação da União à restituição dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros (taxa SELIC). Citada, a UNIÃO apresentou contestação (Id. 141521723), arguindo, em preliminar: (a) inadequação da via eleita, sustentando que a controvérsia deveria ter sido suscitada incidentalmente no processo de execução do precatório, à luz da Orientação Normativa nº 1/2008 do CJF; (b) falta de interesse de agir, quanto ao pedido relativo aos juros de mora, ao argumento de que a não incidência de PSS sobre juros moratórios já é reconhecida administrativamente pela PGFN (parecer de dispensa de contestar e recorrer - Tema nº 501/STJ; art. 9º, § 8º, da IN RFB nº 1.332). No mérito, sustentou: (a) que o fato gerador do PSS é o recebimento da remuneração, dos proventos ou da pensão, conforme o art. 4º da Lei nº 10.887/2004, sendo instantâneo e ocorrendo no momento da disponibilização; (b) que o art. 16-A da Lei nº 10.887/2004 estabelece, expressamente, a retenção de PSS pela alíquota de 11% sobre o valor pago, na oportunidade do pagamento do precatório/RPV, em obrigação ex lege; (c) que o art. 12-A, § 1º, da Lei nº 7.713/88, que disciplina o regime de competência para o imposto de renda em rendimentos pagos acumuladamente, é específico ao IRPF e não pode ser aplicado, por analogia, à contribuição previdenciária do servidor público, à luz dos precedentes do STJ. Pugnou pela extinção sem mérito (preliminares) ou, no mérito, pela total improcedência. O autor apresentou impugnação à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.