Processo 0809383-48.2026.8.12.0001
TJMS • ARROLAMENTO SUMáRIO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
I - Recebo a emenda à petição inicial de f.33/45. II - Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Pedro Tito Vieira Ajala. III - Nomeio inventariante Marli Porto Amaral Ajala, sendo dispensada
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