Processo 0809390-59.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0809390-59.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809390-59.2026.8.15.0000 RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau AGRAVANTE: Condomínio Tambaba Country Club Resort ADVOGADA: Talita de Farias Azin (OAB/CE 31.662) AGRAVADO: Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliários Construtora e Incorporadora Ltda, sem advogado nos autos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ENTE DESPERSONALIZADO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ALTO PADRÃO NÃO PRESUME CAPACIDADE ECONÔMICA. INVIABILIDADE DE TRAMITAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por condomínio edilício contra decisão interlocutória que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de tratar-se de empreendimento de alto padrão com fundo de reserva e possível tramitação no Juizado Especial Cível, determinando o recolhimento das custas iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se condomínio edilício, na qualidade de ente despersonalizado, pode ser beneficiário da gratuidade da justiça mediante comprovação de hipossuficiência financeira; (ii) estabelecer se a condição de condomínio de alto padrão, bem como a possibilidade abstrata de tramitação no Juizado Especial Cível, afastam o direito ao benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ asseguram a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4. O condomínio edilício, ainda que ente despersonalizado, faz jus ao benefício quando demonstrada sua hipossuficiência financeira por meio de documentação idônea. 5. A classificação do condomínio como empreendimento de alto padrão não gera presunção absoluta de capacidade econômica, sobretudo quando os elementos contábeis evidenciam déficit financeiro. 6. Os balancetes apresentados comprovam resultado deficitário significativo e elevada inadimplência condominial, circunstâncias que caracterizam estado de penúria financeira. 7. A existência formal de fundo de reserva não comprova capacidade de custeio de despesas processuais quando demonstrado déficit operacional contínuo. 8. A exigência de ajuizamento no Juizado Especial Cível mostra-se inadequada diante da complexidade da demanda executiva, que exige medidas incompatíveis com o rito sumaríssimo, como carta rogatória e citação por hora certa. 9. O indeferimento da gratuidade, diante da comprovada incapacidade financeira, compromete o acesso à justiça e inviabiliza a própria recuperação do crédito perseguido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica, inclusive condomínio edilício, tem direito à gratuidade da justiça quando comprova sua incapacidade financeira. 2. O padrão econômico do empreendimento não gera presunção absoluta de solvência diante de prova contábil em sentido contrário. 3. A existência de fundo de reserva não afasta a hipossuficiência quando demonstrado déficit operacional. 4. A complexidade da demanda pode afastar a competência do Juizado Especial Cível como fundamento para negar a gratuidade.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados