Processo 0809397-40.2024.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Declaro saneado o processo por constatar os pressupostos processuais de existência e validade. Em observância ao entendimento firmado no Tema Repetitivo n.º 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do banco requerido. Observa-se, ainda, que não há necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, seja como litisconsorte, uma vez que não se verifica qualquer das hipóteses legais que justifiquem sua inclusão, tampouco eventual solidariedade en
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