Processo 0809397-51.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA CRIMINAL GABINETE 04 – DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES HABEAS CORPUS Nº 0809397-51.2026.8.15.0000 ORIGEM: Ação Penal nº 0804723-59.2025.8.15.0131 RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides PACIENTE: Ivon Juvenal Da Silva Júnior IMPETRADO: Juízo Da 2ª Vara Mista Da Comarca De Cajazeiras DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
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