Processo 0809417-58.2024.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0809417-58.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença (PASEP) Classe Processual: FRANCISCO PAULO FIGUEIRA DE MELO FILHO Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença. Deflagrada a execução (EP 94). Intimada para pagamento voluntário (EP 97), a parte executada quedou inerte, deixando transcorrer o prazo (EP 103). in albis A parte credora, intimada, apresentou sua planilha atualizada do crédito exequendo (EP 107). O Banco devedor apresentou os comprovantes, que segundo alega, são referentes ao cumprimento integral da obrigação. Almejou, para tanto, a extinção definitiva do cumprimento de sentença (EP 108). Por sua vez, a parte exequente requereu expedição de alvará judicial em seu favor referente ao valor incontroverso e a continuidade da execução em relação ao saldo remanescente (EP 110). É o relato. DECIDO. Em análise dos autos, verifica-se que o prazo para pagamento voluntário transcorreu na data do dia 13/03/2026 (EP 103). Nessa linha, o Banco devedor efetuou o pagamento na data do dia 27/03/2026 (EP 108.2), após o prazo legal concedido. Nesse sentido, DEFIRO os pedidos alinhavados pela parte exequente e, assim, DETERMINO: a) A expedição de alvará judicial em favor da parte exequente do valor constante em conta judicial, qual seja, o valor incontroverso, nas contas bancárias informadas por ele (EP 110), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). b) O prosseguimento da execução, observando as medidas expropriatórias contidas em decisão anterior (EP 94). c) Antes, a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo sobre o qual deverá incidir, em igual numerário e não composta, a multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), na mesma fração, consoante ao mandamento o art. 523, §1º, da citada legislação processual para execução do saldo remanescente, descontado o valor já percebido. c.1) Exemplo: Valor atualizado do débito conforme índices fixados (R$ 10.000,00) + Multa de 10% do art. 523 (R$ 1.000,00) + Honorários de 10% do art. 523 (R$ 1.000,00), o que totaliza R$12.000,00. Sendo frutífera a diligência, com ou sem resposta da parte executada, remetam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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