Processo 0809423-51.2023.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809423-51.2023.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809423-51.2023.8.15.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Retenção de Salário cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial (ID 70978018), o autor alega, em síntese, ser servidor público estadual comissionado junto ao DETRAN/PB e possuir duas contas vinculadas à agência 2655 do banco réu: uma conta-corrente (nº 208372-8) e uma conta-salário (nº 204781-0). Afirma que o banco réu promoveu a retenção quase integral de seus vencimentos referentes ao mês de fevereiro de 2023, depositados na conta-salário, para fins de quitação de parcelas de empréstimo pessoal comum (não consignado). Relata que a retenção deixou disponível apenas a quantia de R$ 92,52, comprometendo severamente sua subsistência e de sua família. Informa ainda que havia solicitado a portabilidade de seu salário para o Banco Inter, mas que o réu frustrou a transferência integral ao realizar os débitos diretamente na fonte de entrada da verba alimentar. Pleiteou, assim, a declaração de ilegalidade dos descontos, a restituição em dobro dos valores retidos, obrigação de fazer para cessação das cobranças e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O benefício da Justiça Gratuita foi inicialmente indeferido por este juízo, mas concedido em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 79937302). A instituição financeira ré apresentou contestação (ID 77878575), defendendo a legitimidade de sua conduta. Argumentou que os lançamentos sob o título "MORA CRED PESS" decorrem de inadimplemento de contratos de crédito pessoal livremente pactuados, nos quais consta autorização para débito em conta. Sustentou a aplicação do Tema Repetitivo 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que descontos em conta-corrente são lícitos quando autorizados, mesmo que sobre verbas salariais. Refutou a ocorrência de danos morais e pugnou pela improcedência total dos pedidos. Houve réplica (ID 79194036), na qual o autor reiterou que os descontos incidiram sobre conta-salário, e não conta-corrente, e que o banco não apresentou o contrato específico com autorização para descontos naquela modalidade de conta. Este juízo proferiu sentença de improcedência (ID 108694035), fundamentando-se na validade do contrato e na tese do Tema 1.085 do STJ. Contudo, o autor interpôs Recurso de Apelação (ID 123485449), e a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, anulou a sentença através do v. acórdão de ID 156307460. O órgão fracionário reconheceu a ocorrência de error in procedendo, por ter o juízo de primeiro grau decidido com base em premissa fática equivocada, ao não distinguir a natureza da conta-corrente e da conta-salário, além de ter utilizado documento extemporâneo sem o devido contraditório. Os autos retornaram a este juízo para nova instrução e julgamento. Convertido o julgamento em diligência (ID 99370371), o banco foi instado a apresentar o contrato específico e registros técnicos de consentimento, mas quedou-se inerte ou apresentou apenas logs unilaterais de sistema (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados