Processo 0809424-61.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0809424-61.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS ALVES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DIREITODO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE SANEAMENTO COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviço público de energia elétrica, na qual se pleiteia a substituição de poste metálico por poste de concreto instalado em residência do autor, bem como reparação por danos extrapatrimoniais, sob alegação de risco à integridade física dos moradores e falha no dever de segurança do serviço prestado. A parte autora sustenta que a estrutura foi instalada pela ré em 2012, com advertência de inadequação feita por preposto da própria concessionária, tendo formulado requerimentos administrativos reiterados para substituição do equipamento, sem atendimento ou condicionados ao pagamento de nova taxa, reputando configurada omissão ilícita da concessionária. A ré apresentou contestação, arguindo a regularidade do serviço prestado, a ausência de suporte probatório para a pretensão autoral, e sustentando que a responsabilidade pela construção e manutenção do padrão de entrada seria do consumidor, nos termos da regulamentação setorial e normas técnicas aplicáveis, requerendo a improcedência dos pedidos. Após réplica e especificação probatória, o autor requereu inversão do ônus da prova e produção de prova pericial técnica, ao passo que a ré informou não possuir outras provas a produzir além da documentação já juntada. Sobreveio fase de saneamento para delimitação das questões controvertidas e organização da instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir: (i) se o poste metálico instalado atende às normas técnicas e padrões de segurança aplicáveis ou se representa situação de risco apta a justificar a obrigação de substituição; (ii) se a responsabilidade pela instalação originária e eventual manutenção da estrutura incumbe à concessionária ou ao consumidor; (iii) se a recusa de substituição e o atendimento conferido aos protocolos administrativos configuram falha na prestação do serviço público essencial; (iv) se estão presentes os pressupostos para inversão do ônus da prova e para eventual configuração de danos extrapatrimoniais; (v) quais questões de fato e de direito devem ser submetidas à atividade probatória e quais provas são adequadas para a instrução do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I, do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas, sendo cabível o saneamento com delimitação dos pontos controvertidos, organização da instrução e definição da atividade probatória. Delimitam-se como questões de fato controvertidas a aferição da adequação técnica e segurança do poste instalado; a definição da responsabilidade pela instalação originária e manutenção da estrutura; a eventual falha da concessionária diante dos requerimentos administrativos formulados; e a verificação dos pressupostos fáticos relacionados ao alegado dano…
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