Processo 0809456-48.2023.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0809456-48.2023.8.14.0040 COMARCA: PARAUAPEBAS/PA APELANTES: PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS: LIVIA HELENA GONELA - OAB SP242821-A, VITOR LUCIO DE MATOS - OAB SP325227-A, DANIELE APARECIDA AGUIAR OKABAYASHI SERTORIO - OAB SP517504-A, ANA LUCIA DA SILVA BRITO - OAB SP286438-A, EDINEIA SANTOS DIAS - OAB SP197358-A APELADOS: PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS: LIVIA HELENA GONELA - OAB SP242821-A, VITOR LUCIO DE MATOS - OAB SP325227-A, DANIELE APARECIDA AGUIAR OKABAYASHI SERTORIO - OAB SP517504-A, ANA LUCIA DA SILVA BRITO - OAB SP286438-A, EDINEIA SANTOS DIAS - OAB SP197358-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGA ASSINADOS E CARIMBADOS. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. ART. 700 DO CPC. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. EXISTÊNCIA DE ATIVO EXPRESSIVO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. RECURSO DA PRÓ-SAÚDE DESPROVIDO. RECURSO DA ANTIBIÓTICOS DO BRASIL PROVIDO. Caso em análise: Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação monitória fundada em fornecimento de medicamentos. A Pró-Saúde sustenta insuficiência da prova documental do débito. A Antibióticos do Brasil busca a revogação da gratuidade da justiça concedida à requerida. Questões discutidas: (i) suficiência das notas fiscais e comprovantes de entrega para embasar ação monitória; (ii) existência de prova apta a afastar a presunção do crédito; (iii) possibilidade de manutenção da gratuidade da justiça à pessoa jurídica em recuperação judicial. Razões de decidir: As notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega assinados e carimbados constituem prova escrita suficiente para a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. A requerida não apresentou prova de pagamento, devolução das mercadorias ou impugnação específica dos comprovantes, limitando-se a alegações genéricas. A jurisprudência do STJ admite tais documentos como lastro idôneo da monitória. Quanto à gratuidade, a recuperação judicial não gera presunção automática de hipossuficiência, exigindo-se prova concreta da impossibilidade de custear o processo, conforme Súmula 481 do STJ. No caso, os documentos revelam ativo patrimonial expressivo e ausência de demonstração cabal de incapacidade financeira. Dispositivo: Recurso da Pró-Saúde conhecido e desprovido. Recurso da Antibióticos do Brasil conhecido e provido, apenas para revogar a gratuidade da justiça concedida à requerida, mantida, no mais, a sentença. Tese de julgamento: “Notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega assinados constituem prova escrita suficiente para embasar ação monitória. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando a mera recuperação judicial.” Trata-se de APELAÇÕES CIVEIS, interpostas por PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.