Processo 0809473-91.2025.8.14.0015
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0809473-91.2025.8.14.0015 Ação Revisional de Contrato Parte Requerente: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO FILHO Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MATEUS DOS SANTOS GOMES Parte Requerida: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: BERNARDO BUOSI SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO em face de BANCO INBURSA S.A. A parte autora, aposentada do INSS, pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de hipossuficiência financeira, sustentando que sua renda está comprometida com despesas básicas e múltiplos empréstimos consignados ativos. No mérito, narra que celebrou com a instituição financeira ré, em 21/02/2025, contrato de empréstimo consignado nº 202502180852324, no valor de R$ 22.476,58, a ser quitado em 96 parcelas mensais de R$ 449,88. Afirma que, embora tenha recebido regularmente o valor contratado, constatou, posteriormente, divergências entre as condições ofertadas e aquelas efetivamente aplicadas. Sustenta que a taxa de juros mensal prometida seria de 1,51%, porém o banco teria aplicado taxa superior (1,54% ao mês), configurando descumprimento contratual. Aduz, ainda, que houve cobrança de IOF em duplicidade, no valor de R$ 45,86, sem previsão contratual clara e sem sua anuência. Relata que tentou resolver a controvérsia administrativamente, mas não obteve êxito, sendo informado pela instituição financeira de que os encargos seriam obrigatórios. Diante disso, afirma ter realizado cálculo pericial particular, o qual apontaria inconsistências na cobrança, indicando a existência de valores pagos indevidamente. Argumenta que as condutas do banco violam os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, além de configurarem práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao dever de informação e à vedação de cobrança de valores não pactuados. Defende a possibilidade de revisão contratual, com fundamento no art. 6º, V, do CDC, bem como o direito à repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Invoca, ainda, entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, inclusive quanto à limitação dos juros ao pactuado e à vedação de encargos abusivos. Alega, também, ter sofrido danos morais em decorrência da cobrança indevida e do alegado descumprimento contratual, especialmente em razão de sua condição de aposentado e da repercussão das cobranças em sua subsistência, postulando indenização no valor de R$ 10.000,00. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da cobrança das parcelas com aplicação da taxa reputada indevida e a revisão do contrato para adequação à taxa de 1,51% ao mês, bem como a exclusão do IOF. Ao final, formula os seguintes pedidos: (i) concessão da justiça gratuita; (ii) citação do réu; (iii) revisão do contrato para aplicação da taxa de juros pactuada; (iv) declaração de ilegalidade da cobrança de IOF e sua exclusão; (v) repetição em dobro dos valores pagos indevidamente (estimados em R$ 266,05, a serem apurados); (vi) condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; (vii) condenação ao…
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