Processo 0809479-32.2025.8.20.5124

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809479-32.2025.8.20.5124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809479-32.2025.8.20.5124 Requerente: S. B. D. L. Requerido: C. C. I. L. D E S P A C H O Vistos etc. Trata-se de ação denominada "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCRO CESSANTE" proposta por S. B. D. L. em face de C. C. I. L., todos devidamente qualificados. Na inicial (id 153247086), narrou: "O Autor é proprietário de um pequeno comércio em sua residência, possuindo um freezer em comodato com a empresa requerida, onde vende refrigerantes da marca Coca-Cola, tanto de embalagens plásticas, como em lata e também em garrafas de vidro. Ocorre que na data 11/04/2025, por volta das 13h, ao realizar o abastecimento dos refrigerantes no freezer da empresa requerida, ou seja, ao colocar as garrafas de refrigerantes Coca-Cola dentro do freezer vertical, a tampa de uma garrafa de vidro destampou/explodiu, atingindo de cheio o olho direito do Autor. Com dor insuportável, olho latejando e sangrando muito, foi levado para a UPA de Parnamirim/RN para os primeiros atendimentos e diante da gravidade do ferimento, foi conduzido para o Hospital Walfredo Gurgel, na capital potiguar. Ao chegar no Hospital Walfredo Gurgel, após atendimento com o médico especialista, ficou comprovado a perda total do olho direito. Vale a pena informar que o Autor procurou a todo custo, com profissionais capacitados, reverter o quadro, mas, infelizmente, foi constatado a perda total do olho direito de maneira irreversível. A empresa Coca-Cola, por sua vez, reconhecendo a culpa pela “explosão” de uma de suas garrafas de vidro, forneceu ajuda com o transporte para o tratamento, bem como com alguns medicamentos. Entretanto, o Autor se encontra com dificuldades para dirigir, leitura, caminhar, realizar serviços do cotidiano, ou seja, com enormes dificuldades para voltar os hábitos da vida normal. O autor teve parte da sua vida ceifada, por culpa única e exclusiva da garrafa de refrigerante da empresa requerida, devendo esta ser responsabilizada. Desta forma, procura o judiciário para que a empresa requerida seja responsabilizada pelo ocorrido, bem como reparação dos danos causados à vítima, ora autor". Requereu em sede de tutela de urgência e ao final: "B) conceder tutela antecipada, inaudita altera pars, no sentido de se determinar o pagamento, pela empresa Demandada, de uma pensão mensal no importe equivalente a 01 (um) salário mínimo, bem como o custeio de quaisquer despesas inerentes ao tratamento médico em clinica especializada para recuperação integral do membro afetado (consultas, exames, medicamentos, terapias etc.); (...)D) julgar totalmente PROCEDENTE as pretensões da Demandante, no sentido de: D.1) ratificar o pedido de tutela antecipada feito anteriormente, com objetivo de a empresa Demandada arcar com o pagamento de uma pensão mensal no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo até a efetiva e integral recuperação do membro afetado; D.2) ratificar o pedido de tutela antecipada feito anteriormente, com objetivo de a empresa Demandada arcar com todas as despesas para o tratamento médico com especialistas, para a integral reabilitação do membro afetado; D.3) condenar a empresa Demandada a pagar uma indenização por DANOS MORAIS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente corrigido a partir do evento danoso; D.4) condenar a empresa Demandada a pagar uma indenização por DANOS ESTÉTICOS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),…

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