Processo 0809505-35.2025.8.12.0021
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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Assim, com fulcro no art. 28, parágrafo único da Lei n. 13.140/15, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes - fls 31/32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na for
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