Processo 0809548-48.2015.8.23.0010

TJRR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0809548-48.2015.8.23.0010
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0809548-48.2015.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa: : R$5.897,21 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) EDMILSON JOSE DA SILVA R CASTELO BRANCO, 120 - OLARIA - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-270EDMILSON JOSÉ DA SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO - ME Rua Cecília Brasil, 128 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-080ESPÓLIO DE EDMILSON JOSE DA SILVA representado(a) por PATRICIA GONCALVES DA SILVA E SILVA Rua Lourenço Belforte, 199 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-490 SENTENÇA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Espólio de Edmilson José da Silva, representado por sua inventariante, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado de Roraima (EP. 255). O excipiente sustenta, em síntese, a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do executado antes da citação, a nulidade da CDA por descrição genérica da infração e a ilegalidade do índice de correção monetária (UFERR) acumulado com juros. O Estado de Roraima apresentou impugnação, defendendo a legalidade da UFERR, a suficiência da descrição da infração na CDA e a possibilidade de prosseguimento do feito contra o espólio, citando a afetação do Tema 1393 pelo STJ (EP. 260). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível somente quando atendidos simultaneamente dois requisitos. O primeiro, de ordem material, preceitua que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; o segundo, de ordem formal, define ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória. O tema foi objeto de súmula pela Corte Superior, nestes termos: Súmula 393/STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. As teses sustentadas na exceção de pré-executividade são matérias de ordem pública e dispensam dilação probatória, razão pela qual pode ser analisada pela via em questão. Pois bem. Da ilegitimidade passiva do espólio A análise dos autos revela que o executado, Edmilson José da Silva, faleceu em 03/01/2017. Verifica-se que tal óbito ocorreu em data posterior à sua citação no presente feito executivo, conforme EP. 16. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualmente orienta que o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio somente é admissível quando o falecimento do devedor original ocorre após a realização da citação, que é justamente o caso dos autos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . FALECIMENTO DO DEVEDOR APÓS A SUA CITAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA . FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283 DO STF. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO . 1. O acórdão recorrido encontra apoio na orientação consolidada nesta Corte Superior de que o redirecionamento da execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados