Processo 0809551-82.2020.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas, acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade oposta no mov. 18.1, para: 1. Deferir à executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; 2. Declarar a nulidade da citação por edital efetivada no mov. 8.1, porquanto realizada sem a demonstração do prévio esgotamento das diligências ordinariamente aptas à localização da executada, em desconformidade com a orientação consolidada na Súmula 414 do
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