Processo 0809559-30.2024.8.20.5124
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0809559-30.2024.8.20.5124 Polo ativo GISELDA GUILHERME DA SILVA Advogado(s): Polo passivo VIVERDE SPE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, EDMAR HENRIQUE DE ARAUJO GADELHA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO COMPRAD
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