Processo 0809561-62.2024.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Já levantado o valor devido pela parte exequente, proceda-se à transferência do saldo remanescente existente na subconta em favor da
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