Processo 0809579-25.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0809579-25.2026.8.14.0401 DECISÃO Requerente: J.F.G., residente e domiciliada à Passagem Santa Helena, N.º 45, DA MUCAJÁS, ENTRE JOSÉ BONIFÁCIO E CASTELO BRANCO, BAIRRO: GUAMÁ, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.065-330, telefone: (91) 98480-4703/(91) 98640-5267. Requerido: JAVA DOS SANTOS BARATA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Travessa Alegre, n.° 178, entre Sururina e Juruti, bairr
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