Processo 0809602-71.2020.8.12.0001
TJMS • USUCAPIãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
I. A prestação jurisdicional nestes autos exauriu-se com a prolação da sentença de mérito (f. 241-245). II. Sob essa ótica, a eficácia registral do título judicial depende, atualmente, de providências administrativas a cargo exclusivo da parte autora, a quem compete atender às exigências do Oficial
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