Processo 0809609-29.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I. Avoquei os presentes autos para correção do andamento processual, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 502/503. II. Diante da notícia do falecimento da parte exequente, com fundamento no artigo 313, §1º, inciso I do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Nos termos do artigo 313, §2º, inciso II do CPC, intime-se a parte exequente através do advogado constituído para que, no prazo acima assinalado, promova a qualificação do respectivo espólio, de qu
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