Processo 0809620-04.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
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Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível – Gabinete 08 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809620-04.2026.8.15.0000 Origem: Vara da Comarca Integrada de Caaporã Relator: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO Agravante: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT Advogado: TALITA DE FARIAS AZIN - OAB CE31662 Agravado: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE ALTO PADRÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Tambaba Country Club Resort contra decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o condomínio agravante comprovou, de forma suficiente, sua incapacidade econômico-financeira para fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, nos termos da Súmula 481 do STJ. Os documentos apresentados pelo agravante, consistentes em balancetes semestrais e relatório de inadimplência, não demonstram de forma robusta a incapacidade financeira estrutural, por refletirem ape-nas situação momentânea. A ausência de extratos bancários atualizados impede a verificação concreta da disponibilidade financeira do condomínio no momento do pedido. A existência de previsão, na convenção condominial, de fundo de reserva destinado a despesas extraordinárias indica potencial disponibilidade de recursos, não tendo sido comprovada sua inexistência ou exaurimento. O perfil do condomínio, caracterizado como empreendimento de alto padrão com ampla infraestrutura, constitui elemento que enfraquece a alegação de hipossuficiência, exigindo prova mais consistente em sentido contrário. A jurisprudência do STJ admite o indeferimento do benefício quando ausentes elementos que comprovem a insuficiência financeira, sendo relativa a presunção de pobreza e inaplicável automaticamente à pessoa jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça mediante comprovação efetiva de sua incapacidade financeira. Balancetes de curto período e relatórios de inadimplência, desacom-panhados de outros elementos probatórios, não são suficientes para demonstrar hipossuficiência. A existência de fundo de reserva e o perfil econômico do ente podem afastar a presunção de insuficiência financeira. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, desafiando decisão do Juízo de Vara da Comarca Integrada de Caaporã, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nº 0801562-80.2025.8.15.0021 por ela proposta em face de JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS, que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese: (i) que apresentou declaração de hi-possuficiência, balancetes e relatório de inadimplência que comprovam sua situação financeira precária; (ii) que em 6 (seis) meses do ano de 2025 o saldo foi negativo em 5 (cinco), acumulando déficit de R$ 259.721,16; (iii) que a inadimplência total dos…
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