Processo 0809628-91.2020.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
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Polo Passivo
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O artigo 1º da Lei de Execução Fiscal estabelece que as execuções fiscais serão regidas por esta lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Como a LEF não possui uma regra específica sobre a penhora de créditos ou direitos que o executado tenha em outros processos
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