Processo 0809634-05.2022.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
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ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, e condeno a Autora, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários periciais, e dos honorários adv
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