Processo 0809651-49.2019.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes mencionadas às f. 265-266 e f. 310-311, para os efeitos avençados entre os pactuantes. De outro lado, a despeito da composição de acordo celebrado, pugnaram pela suspensão do processo até que a obrigação acordada seja integralmente satisfeita. Com efeito, dispõe o art. 922 do Código de Processo Civil que: "Art. 922 - Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra
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