Processo 0809661-82.2023.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0809661-82.2023.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0809661-82.2023.8.14.0006 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: JAMILSON VENCESLAU DA SILVA Endereço: TV. WE-37, 691 A, Cidade Nova 5, Próx. Ao Bar do Alho, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-200 Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: Rod. dos Bandeirantes, KM 68+760, S/N, Setor A, Glebas, LOUVEIRA - SP - CEP: 13294-901 Nome: S.F. ELETRONICOS LTDA Endereço: Rua Padre Germano Mayer, 281, Cristo Rei, CURITIBA - PR - CEP: 80050-270 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com danos morais ajuizada por JAMILSON VENCESLAU DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A e S.F. ELETRÔNICOS LTDA, na qual a parte autora sustenta ter adquirido aparelho celular modelo “UMIDIGI BISON”, pelo valor de R$ 1.429,00, através da plataforma da primeira requerida, afirmando que, após aproximadamente 9 meses de uso, o produto apresentou defeito que ocasionou seu não funcionamento. Alega que buscou solução administrativa junto às requeridas, porém não obteve resolução eficaz do problema, razão pela qual pleiteia restituição do valor do aparelho e indenização por danos morais. A requerida MAGAZINE LUÍZA S/A apresentou contestação arguindo preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, necessidade de perícia técnica e impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito, sustentou ausência de ato ilícito, responsabilidade exclusiva do fabricante, inexistência de danos morais e impossibilidade de inversão do ônus da prova. É o necessário. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhimento. A documentação juntada demonstra que o autor buscou solução administrativa antes do ajuizamento da demanda, especialmente pelos registros de conversas e atendimentos constantes do ID 92137856, nos quais há tentativas reiteradas de resolver o problema junto aos canais de atendimento, sem resposta efetiva. Assim, está configurada a pretensão resistida, sendo desnecessário o exaurimento da via administrativa para acesso ao Judiciário. Rejeito, também, a preliminar de ilegitimidade passiva da MAGAZINE LUIZA S/A. A própria contestação reconhece a participação da requerida na venda do produto, ainda que tente atribuir a responsabilidade exclusivamente ao fabricante ou parceiro comercial. Em relação de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto e pela falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, §1º, do CDC. Assim, a discussão sobre eventual responsabilidade interna entre fornecedores não pode ser oposta ao consumidor. A impugnação à justiça gratuita igualmente deve ser afastada. A parte autora declarou hipossuficiência econômica e não há nos autos elemento concreto capaz de infirmar tal presunção. A mera impugnação genérica da requerida, desacompanhada de prova objetiva da capacidade financeira do autor, não autoriza a revogação do benefício. Quanto à impugnação ao valor da causa, também não assiste razão à requerida. O valor atribuído corresponde à soma dos pedidos formulados na inicial, sendo R$ 1.429,00 a título de dano material e R$ 5.000,00 a título de dano moral, totalizando R$ 6.429,00, conforme ID 92137848. Não há descompasso entre o proveito econômico pretendido e o valor indicado. Afasto, por fim, a alegação de complexidade da causa e necessidade de perícia técnica. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados