Processo 0809662-62.2024.8.19.0210
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0809662-62.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA QUEIROZ DA SILVA MELGACO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos e etc. CARLA QUEIROZ DA SILVA MELGAÇO, qualificada no index 116270071, ajuizouaçãode obrigação de fazer c/c indenizatóriaem face deLIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, qualificada também no index 116270071,afirmando serconsumidora compulsória dos serviços da ré, que ao se mudar para o imóvel em junho de 2023 apresentou consumo médio aproximado de 250kWh.Alega que após retornar ao imóvel em janeiro de 2024 e realizar a troca de titularidade, foi surpreendida com fatura de fevereiro de 2024 no valor de R$ 900,94, com consumo muito superior à sua média, contestando administrativamente a cobrança.Aduz que, mesmo com a contestação, a ré interrompeu indevidamente o fornecimento de energia, somente informando posteriormente a redução parcial da fatura, que ainda assim permaneceu excessiva.Afirma que quitou os valores para restabelecimento do serviço, mas continuou sendo cobrada por consumos incompatíveis com seu histórico.Alega que novas contestações e pedido de vistoria foram indeferidos pela ré, que se manteve inerte.Aduz que houve falha na prestação do serviço, cobranças indevidas, interrupção irregular do fornecimento e perda do tempo útil, razão pela qual busca a tutela do Poder Judiciário para ver reparados os danos sofridos. Por fim, requer o deferimento da consignação do pagamento das faturas pelo valor entendido como devido pela autora, com base no consumo de 261,62kWh, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00. Com a inicial, vieram os documentos anexados. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça no index 117486606. Citada, a Ré apresentou contestação no index 122257935, acompanhada de documentos em anexo. Alega, em sua defesa,que os valores das faturas de energia elétrica da parte autora correspondem ao consumo real medido no ponto de entrega, não havendo qualquer registro de irregularidades no sistema da concessionária. Afirma que a energia elétrica foi efetivamente utilizada pelo cliente, sendo o consumo corretamente medido, anotado e repassado, não havendo qualquer falha na medição. Aduz que é dever do consumidor manter as instalações internas seguras e em conformidade com as normas da distribuidora, responsabilizando-se por eventuais fugas de corrente ou defeitos em eletrodomésticos que possam gerar aumento indevido do consumo. Afirma que, após o ponto de conexão, a responsabilidade pela manutenção das instalações é exclusiva do consumidor, cabendo a este contratar técnico eletricista para inspeção e reparos necessários. Aduz, ainda, que a concessionária observou todos os parâmetros legais e regulamentares antes de qualquer alteração, caracterizando exercício regular de direito e afastando a configuração de ato ilícito. Afirma que, diante da ausência de falha na prestação do serviço, não cabe indenização por danos morais, devendo a pretensão da parte autora ser julgada totalmente improcedente. Réplica no index 123366303. Decisão saneadora deferindo a produção de provadocumentalno index 193019022. Alegações finais da parte Autora no index 245820347. Alegações finais do Réu no index 245942674. É o relatório. Examinado, decido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.