Processo 0809666-38.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0809666-38.2026.8.23.0010 DECISÃO Vistos. Visando conferir aplicabilidade aos princípios da economia processual e da celeridade, preceitos estes de especial relevância no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), postergo a , até porque a transação pode ser apresentada a qualquer conciliação para eventual manifestação das partes momento pelos litigantes, não havendo, portanto, qualquer prejuízo. para apresentar contestação no , conforme Cite-se a parte requerida prazo de 30 (trinta dias) inteligência do art. 7º da Lei 12.153/09. Fica desde já advertida a parte requerida que, junto a contestação, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determina o art. 9º da Lei 12.153/09 Caso a parte Demandada tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após o transcurso do prazo da resposta, com ou sem apresentação de contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias Ademais, ficam advertidas as partes acerca do dever de instruírem os presentes autos com a prova material que permita a realização de eventuais cálculos na hipótese de sentença condenatória, uma vez que no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, é vedada a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Por fim, destaco que caso seja necessária a realização de análise acerca da Justiça Gratuita, a mesma será realizada em momento oportuno, em eventual sede de recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
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