Processo 0809676-75.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0809676-75.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Sessão virtual do período 09 a 16 de julho de 2026. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809676-75.2026.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Procurador: Dr. Almir Gordilho Matteoni de Athayde Agravada: Vândria Daniela Dias Ramos Advogada: Dra. Iracema Carolina C. S. de Souza (OAB/MA 20.627) Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de concessão de auxílio-acidente com pedido de tutela de urgência, determinou ao INSS a implantação provisória do benefício até a prolação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinada à implantação provisória de auxílio-acidente antes da realização da perícia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos médicos apresentados evidenciam, em juízo de cognição sumária, a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho que reduziram a capacidade laborativa da segurada. 4. A presunção de legitimidade da perícia administrativa realizada pelo INSS é relativa e pode ser afastada por prova idônea produzida pela parte segurada. 5. As atividades profissionais exercidas pela segurada exigem deslocamentos e acompanhamento presencial de projetos, circunstância incompatível com a alegação de inexistência de repercussão funcional das sequelas apresentadas. O perigo de dano está caracterizado pelo caráter alimentar do benefício previdenciário e pelo risco de comprometimento da subsistência da segurada durante a tramitação do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência para implantação provisória de benefício por incapacidade pode ser concedida com fundamento em documentos médicos particulares aptos a demonstrar, em juízo sumário, a probabilidade do direito. 2. A presunção de legitimidade da perícia administrativa do INSS possui natureza relativa e admite afastamento por prova robusta em sentido contrário. 3. O caráter alimentar do benefício previdenciário caracteriza o perigo de dano para fins de concessão da tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019; Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 86. Jurisprudência relevante citada: TRF3, AI nº 5020060-49.2021.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Paulo Octavio Baptista Pereira, 10ª Turma, j. 21.02.2022, publ. 24.02.2022; TRF4, AG nº 5014732-77.2022.4.04.0000, Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, 10ª Turma, j. 10.05.2022; TRF1, AI nº 1006960-57.2018.4.01.0000, Rel. Des. Fed. João Luiz de Sousa, 2ª Turma, j. 08.07.2020, publ. 20.07.2020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao presente agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Nelson Melo de Moraes Rego. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho. São Luís, 16 de julho de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados