Processo 0809691-60.2021.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. 1 - Do Pedido de Reserva de Honorários (fls. 245/249) O causídico Dr. Nelson Wiians Fratoni Rodrigues, que até então patrocinava a exequente, requereu sejam reservados nos autos e garantido o devido recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente existentes. O pedido, no entanto, não merece acolhimento. Primeiro que, em se tratando de execução de título extrajudicial, os honorários de sucumbência tem natureza provisória e acessória (art. 827 do CPC), não estando
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