Processo 0809713-28.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809713-28.2025.8.14.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0838709-11.2022.8.14.0301 AGRAVANTES: LUCIANA MONTEIRO FERREIRA AMADOR e NELSON MONTEIRO AMADOR AGAVADO (A): FABIO GONÇALVES COSTA RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGULARIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DIREITO DO ARREMATANTE DE BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de imissão na posse, deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial promovido nos termos da Lei nº 9.514/97. 2. Os agravantes alegaram vícios na notificação para purgação da mora, irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e nulidade do leilão extrajudicial, sustentando, ainda, a existência de ação anulatória em trâmite na Justiça Federal e a proteção constitucional ao direito à moradia e ao bem de família. 3. Em decisão liminar anterior, foi parcialmente deferido efeito suspensivo apenas para adequação do prazo de desocupação para 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. Sobreveio agravo interno contra tal decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de ação anulatória de leilão extrajudicial em tramitação na Justiça Federal impede a concessão de imissão na posse ao arrematante de boa-fé; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para manutenção da tutela possessória deferida ao adquirente do imóvel em leilão extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao adquirente do imóvel consolidado fiduciariamente o direito à imissão liminar na posse, desde que demonstrado o registro da propriedade em seu favor. 6. O agravado comprovou a regular consolidação da propriedade e o registro do título translativo, circunstância que lhe confere presunção de legitimidade dominial e direito de reaver o bem. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 982 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 8. A pendência de ação anulatória autônoma não impede, por si só, a imissão na posse do arrematante de boa-fé, salvo existência de decisão judicial suspendendo os efeitos da arrematação, hipótese não verificada nos autos. 9. A ação anulatória mencionada pelos agravantes foi julgada improcedente pela Justiça Federal, inexistindo prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da ação possessória. 10. O julgamento definitivo do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão liminar anteriormente proferida. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A existência de ação anulatória de leilão extrajudicial não impede a imissão na posse do arrematante de boa-fé, salvo decisão judicial expressa suspendendo os efeitos da arrematação. 2. Comprovada a consolidação da propriedade fiduciária e o registro do imóvel em nome do adquirente, é cabível a…
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