Processo 0809716-30.2026.8.15.2001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0809716-30.2026.8.15.2001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

0809716-30.2026.8.15.2001 RECORRENTE: ROBERTO CARLOS MARIANO BEZERRA RECORRIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A D E C I S Ã O RELATÓRIO Decisão que segue orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação/CNJ nº. 144/23) e pela Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, com o objetivo de uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Trata-se de recurso inominado apresentado pelo RECORRENTE: ROBERTO CARLOS MARIANO BEZERRA, sem comprovação do devido preparo recursal, exigido pela Lei nº 9.099/95, art. 42, § 1º. Houve, portanto, intimação para se juntar aos autos o devido preparo ou comprovar as condições de hipossuficiência financeira. O recorrente peticiona nos autos, alegando a incapacidade financeira de arcar com as custas do preparo, requerendo a assistência judiciária gratuita e apresentando documentos. É o relatório, decido. Utilizo os critérios dos Juizados Especiais, da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95, art. 2º c/c o art. 46), para decidir com os seguintes fundamentos. Em análise dos pressupostos recursais, constato que a parte interpôs o Recurso Inominado tempestivamente, no entanto, sem o devido preparo e com pedido de gratuidade de justiça. O recorrente foi intimado para comprovar a sua hipossuficiência, todavia, não apresentou elementos comprobatórios suficientes que indicassem não ter condições econômicas e financeiras de arcar com as custas processuais do processo e o preparo recursal, no prazo assinalado. A documentação acostada pelo recorrente em nenhum momento afasta sua capacidade financeira demonstrada e comprovada na petição inicial. A parte recorrente alega necessidade financeira, no entanto, constata-se, desde o início, a capacidade financeira e econômica do autor autor da ação. O regime jurídico da gratuidade judiciária e a presunção relativa de hipossuficiência A gratuidade judiciária constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No plano infraconstitucional, o art. 98 do Código de Processo Civil disciplina o instituto, estabelecendo que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. É certo que a declaração de hipossuficiência por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, bastando, em princípio, a simples afirmação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais. Contudo, tal presunção admite prova em contrário, podendo o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte adversa, determinar a comprovação documental sempre que verificar, nos próprios autos, a existência de elementos que contradigam ou enfraqueçam a declaração apresentada. Nesse sentido, o Enunciado nº 116 do FONAJE (XX Encontro — São Paulo/SP) é taxativo ao dispor que "o juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.178 sob o rito dos recursos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados