Processo 0809737-22.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809737-22.2026.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM/PA (PROCESSO Nº 0827227-27.2026.8.14.0301) AGRAVANTE: REVEMAR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA AGRAVADO: CLÁUDIA CRUZ XERFAN RELATOR: DES. VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por REVEMAR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA em face da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CLÁUDIA CRUZ XERFAN. Na origem, a autora sustenta ter adquirido veículo zero quilômetro modelo Citroën C3 XTR 1.0, o qual passou a apresentar sucessivas falhas mecânicas poucos dias após a entrega, especialmente relacionadas ao sistema de injeção e luz de falha do motor, alegando a existência de múltiplas tentativas frustradas de reparo junto à concessionária, sem solução definitiva do vício. A decisão agravada (ID 170751731) deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 90.305,00 nas contas das rés, bem como proibiu a cobrança de diárias de pátio referentes ao veículo objeto da lide. Em suas razões recursais (ID 35545061), a agravante sustenta a ausência dos requisitos da tutela de urgência, a inexistência de prova de vício irreparável no veículo, a realização de reparos e procedimentos técnicos, a disponibilização de veículo reserva à consumidora, bem como, a desproporcionalidade do bloqueio via SISBAJUD e a necessidade de dilação probatória. Ao final, requer a reforma da decisão agravada, com a revogação da tutela de urgência deferida pelo Juízo de origem. É o relatório. Decido. I. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO De início, observo que o presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. Nos termos do art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá suspender a eficácia da decisão recorrida quando houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em testilha, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais requisitos não se verificam em favor da recorrente. Incontestável a aplicação do microssistema consumerista, figurando a autora como destinatária final e as rés como fornecedoras solidárias na cadeia de consumo (arts. 2º, 3º e 18 do CDC). A controvérsia deve ser analisada sob o prisma da vulnerabilidade da consumidora (art. 4º, I, do CDC), que adquiriu veículo zero quilômetro com defeitos mecânicos graves surgidos precocemente, privando-a de bem essencial e de sua segurança. Quanto ao perigo de dano alegado pela agravante, este se mostra inexistente sob a perspectiva da capacidade financeira. Conforme admitido pelas próprias rés, trata-se de empresas sólidas, integrantes de grupos econômicos de renome mundial e notória solvência. Assim, a constrição de R$ 90.305,00 (noventa mil, trezentos e cinco reais) — equivalente ao valor pago pelo produto viciado — apresenta-se como quantia que não obstaculiza ou compromete o regular funcionamento financeiro ou a atividade operacional das requeridas. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constatou que o ônus de provar que o bloqueio de conta bancária prejudica o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.