Processo 0809743-08.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809743-08.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JULIA MARIA ABAS ERICEIRA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DECISÃO O andamento processual foi retomado com o levantamento do sobrestamento determinado no despacho de ID 170324154, após o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. As partes foram intimadas para apresentarem manifestações e requerimentos probatórios adequados às teses vinculantes fixadas pela Corte Superior. A parte autora peticionou no ID 177051063 requerendo o chamamento do feito à ordem para alinhamento da instrução processual. Sustentou que o extrato analítico comprova lançamentos realizados sob a modalidade de saque em caixa, alegando que o ônus de provar a regularidade destes compete ao réu, nos termos do Tema 1.300 do STJ. Requereu a intimação do réu para exibir comprovantes de saques, a imediata substituição da perita judicial diante da inércia e o prosseguimento da perícia para apurar desfalques de gestão. O Banco do Brasil S/A manifestou-se no ID 171555411 defendendo a distribuição do ônus da prova nos termos do Tema 1.300. Argumentou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o serviço decorre de intermediação com origem no direito administrativo. Alegou dificuldade em localizar documentos de décadas passadas e solicitou prazo suplementar para a busca de documentos junto à agência bancária. É o relatório. Decido. O Banco do Brasil S/A alegou sua ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual, sustentando que a responsabilidade pela gestão do fundo seria da União. Tais preliminares devem ser rejeitadas com fundamento nas teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.150. A Corte consolidou que o banco possui legitimidade para responder por falhas na prestação do serviço, saques indevidos e má gestão dos valores em contas vinculadas ao PASEP. Diante da responsabilidade exclusiva da instituição financeira depositária nesses casos, a competência permanece nesta Justiça Estadual. Sobre a matéria, colhe-se o precedente vinculante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DE SÚMULAS N. 7. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional e de indenização por danos materiais proposta por titular de conta vinculada ao PASEP, envolvendo alegações de falha na prestação do serviço e diferenças nos valores creditados. 2. A decisão agravada reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e manteve a inversão do ônus da prova com base no art. 373, § 1º, do CPC. 3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de: (i) conformidade da decisão com o Tema 1150/STJ, atraindo a Súmula n. 83/STJ; (ii) necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ; e (iii) ausência de prequestionamento, atraindo as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.